AJ Reboques Automotivos

Peguntas Frequentes

INFORMAÇÕES GERAIS, CONCEITOS E NOMENCLATURAS.

• 
LICENCIAMENTO
 – procedimento anual, relativo a obrigações do proprietário de veículo, comprovado por meio de documento específico (Certificado de Licenciamento Anual).


• LOTAÇÃO – carga útil máxima, incluindo condutor e passageiros, que o veículo transporta, expressa em quilogramas para os veículos de carga, ou número de pessoas, para os veículos de passageiros.

• PESO BRUTO TOTAL – peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação.

• PESO BRUTO TOTAL COMBINADO – peso máximo transmitido ao pavimento pela combinação de um veículo-trator mais seu semi-reboque ou do veículo mais o seu reboque ou reboques.

• REBOQUE – veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor.

•  RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores.

• SEMI-REBOQUE – veículo de um ou mais eixos que se apóia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação.

• TARA – peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.

• TRAILER – reboque ou semi-reboque tipo casa, com duas, quatro, ou seis rodas, acoplado ou adaptado à traseira de automóvel ou camionete, utilizado em geral em atividades turísticas como alojamento, ou para atividades comerciais.

PERGUNTAS FREQUENTES

• Qual Carteira de Habilitação devo possuir para utilizar um reboque?
 
RESPOSTA: Desde que o reboque não ultrapasse 3.500 kg de Peso Bruto Total, o condutor deverá possuir carteira “B”. Se o reboque possuir acima de 3.500 de PBT, até o limite de 6.000 kg de PBT, a carteira necessária será a “C”. Se ultrapassar 6.000 kg de PBT a carteira necessária será a “E”.

• Quando é obrigatório o reboque ter freios??
RESPOSTA: 
Todo reboque com capacidade de carga a partir de 750 kg é obrigatório possuir freios. Abaixo desta capacidade passa a ser opcional.

• Qual a largura máxima permitida?
RESPOSTA: 
O limite de largura para os veículos e suas cargas é de 2,60 metros. Acima disto é possível somente com a emissão da AET – Autorização Especial de Trânsito.

• Qual o comprimento máximo permitido?
RESPOSTA: O limite de comprimento para a combinação de veículos é de 19,80 metros. Acima disto é possível somente com a emissão da AET – Autorização Especial de Trânsito.

• Como faço o 1º emplacamento?
RESPOSTA: O registro ou 1º emplacamento de um reboque adquirido de um fabricante homologado perante ao DENATRAN, segue o mesmo procedimento que o de um carro 0 km. Este procedimento está previsto no art. 120 e seguintes do CTB. Será necessário a apresentação da Nota Fiscal de compra, juntamente com seus documentos pessoais.

• Posso rodar com o reboque sem placa?
RESPOSTA: O Código de Trânsito Brasileiro prevê algumas hipóteses em que é possível. Quando você adquirir um veículo novo em uma determinada localidade, você poderá conduzi-lo até o destino descrito na Nota Fiscal, num prazo de 15 dias corridos da data de saída descrita na Nota Fiscal. Conduzir um veículo dentro de sua própria localidade, sem seu respectivo licenciamento, pode até ser tolerado pelo agente de trânsito, mas legalmente não é permitido.


• Qual o prazo que tenho para emplacar um reboque 0km?
RESPOSTA: 
Assim como qualquer outro veículo novo, o Código de Trânsito Brasileiro é obscuro com relação a isto. O artigo 123, § 1º, do respectivo diploma legal, estabelece o prazo de 30 dias na hipótese de transferência de propriedade, e nos casos de mudança de domicílio, alteração de característica ou categoria, estipula que as providências deverão ser imediatas. Ocorre que a aquisição de um veículo novo não se enquadra em nenhuma destas hipóteses, mas sim de uma “aquisição de propriedade”.
Neste caso você poderá levar o tempo que quiser para efetuar o licenciamento, porém não poderá utilizá-lo nas vias públicas antes do licenciamento 

• Qual o custo do registro (1º licenciamento) de um reboque junto ao Detran?
RESPOSTA: Embora todos os Detrans, sejam subordinados ao DENATRAN, as taxas cobradas por eles são diferentes. Cada estado possui uma tabela. Consulte um despachante de sua confiança.

• Reboque paga IPVA?
RESPOSTA: Não. O IPVA é um imposto cobrado sobre veículos automotores, como o próprio nome já diz. Todos os veículos não automotores, reboques, semi-reboques, trailer entre outros, são isentos deste imposto. Este tipo de veículo também é isento do Seguro Obrigatório. Apenas será cobrado a Taxa de Licenciamento Anual conforme tabela de cada estado.

• Qual o limite de velocidade quando puxando um reboque?
RESPOSTA: Desde a publicação de Resolução do CONTRAN nº 396 de 13 de dezembro de 2011, os veículos leves tracionando outro veículo, equipara-se a veículo pesado para efeitos de fiscalização de velocidade. Ou seja: Independente do PBT do reboque, você deverá respeitar a velocidade de 80 km/h ou 90 km/h quando a via assim permitir.

• O uso de Corrente de segurança Carro/Carreta é obrigatório?
RESPOSTA: Sim. A utilização de corrente de segurança ligando o reboque ao veículo rebocador é obrigatória. Embora as travas de engates atuais sejam muito seguras e eficientes, a exigência da utilização deste equipamento de segurança ainda está vigente.